2021-11-02
O objetivo da autarquia é, segundo o edi, Duarte Novo, continuar “a nossa estratégia de apoiar as famílias e as empresas do concelho, reduzindo a sua carga fiscal”.
O Executivo Municipal de Oliveira do Bairro aprovou na quinta-feira passada, dia 28 de Outubro, a descida da percentagem de participação variável no IRS para 3,75% e da Derrama para 0,8%, para o ano de 2022.
Ainda no âmbito da Derrama, foi aprovada a manutenção da taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€, “de forma a beneficiar as empresas de menor dimensão e as que estão em fase de arranque de atividade”, explicou o autarca de Oliveira do Bairro.
Duarte Novo, Presidente da autarquia oliveirense, explicou a decisão com “a continuação da nossa estratégia de apoiar as famílias e as empresas do concelho, reduzindo a sua carga fiscal, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e social e, desta forma, aumentar a qualidade de vida das nossas populações”.
“A gestão financeira que temos vindo a fazer nos últimos quatro anos tem permitido abdicar de uma parte significativa da receita de impostos, valor que fica nas famílias e nas empresas do concelho”, acrescentou Duarte Novo.
Na mesma reunião, o Executivo Municipal aprovou a manutenção da taxa a aplicar, em 2022, relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que já se encontra no seu valor mínimo legal. Mantém-se, assim, a taxa de 0,3%, no seu valor mínimo previsto na lei, para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar. A proposta manteve as deduções fixas de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ com dois e 70€ com três ou mais, valores máximos da majoração prevista na lei.
As propostas de redução das taxas de comparticipação do IRS e da Derrama foram aprovadas em Reunião de Câmara com os votos a favor do CDS e contra dos três vereadores do PSD.
Já a proposta relativa ao IMI foi aprovada por unanimidade.
Todas as propostas serão levadas à próxima Assembleia Municipal do Município de Oliveira do Bairro, para efeitos de competente autorização e aprovação.