2025-01-21
Uma das arguidas já tinha sido condenada anteriormente pelo mesmo crime.
Por despacho datado de 04.12.2024, o Ministério Público no DIAP de Aveiro – 2.ª Secção de Santa Maria da Feira - acusou três arguidas imputando-lhes a prática de dois crimes de lenocínio.
O Ministério Público considerou indiciado que uma das arguidas [já condenada anteriormente pelo mesmo crime], pelo menos desde 2019 até julho de 2021, e as outras duas arguidas, em 2020 e 2021, mantiveram em funcionamento apartamento, um arrendado pela primeira arguida e o outro pelas duas outras, em S. João de Ver onde, por um período de um mês, duas mulheres diferentes ali prestavam serviços sexuais com clientes em troco de contrapartida em dinheiro, ficando as arguidas com parte da remuneração cobrada por cada ato sexual.
Indiciou ainda que eram publicitados os serviços prestados através da internet, ao qual estavam associados os contactos telefónicos das arguidas, e os quartos eram arrendados a troco de quantias em dinheiro e para a prática da prostituição.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado do valor da vantagem da atividade criminosa, que calculou em €48.924,96, incluindo o valor relativo ao património incongruente.