MP acusa treze arguidos e três sociedades de um crime de branqueamento

2025-02-10

Segundo o despacho de acusação, um cidadão de nacionalidade espanhola - entretanto falecido -, teve conhecimento da morte de um cidadão português, oriundo da Murtosa, o qual não tinha deixado herdeiros e detinha um património no valor global de €2.861.044,81.

MP acusa treze arguidos e três sociedades de um crime de branqueamento

Por despacho datado de 27.01.2025, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção) deduziu acusação contra treze arguidos, dez pessoas singulares e três sociedades, imputando-lhes a prática de um crime de branqueamento, e ainda a uma das arguidas a prática de um crime de abuso de confiança qualificado.

Segundo o despacho de acusação, um cidadão de nacionalidade espanhola, entretanto falecido, teve conhecimento da morte de um cidadão português, oriundo da Murtosa, o qual não tinha deixado herdeiros e detinha um património no valor global de €2.861.044,81.

Resulta ainda da acusação que o mencionado cidadão, em conluio com os restantes arguidos, seus familiares e pessoas das suas relações próximas, decidiram fazer seu este património, que sabiam que iria reverter para o Estado Português e, para o efeito, o primeiro forjou um testamento falso, realizou uma escritura de habilitação de herdeiros em 22-08-2018, e junto das entidades competentes logrou colocar dezenas de prédios rústicos e urbanos na sua titularidade, ao mesmo tempo que movimentava as contas bancárias do falecido para contas por si tituladas e pelos outros arguidos, para desse modo se apropriarem de todos os bens da herança, incluindo rendas dos prédios urbanos.

O Ministério Público indiciou ainda que, neste contexto, os arguidos fizeram contratos de compra e venda e de permuta para fazerem seus os bens imóveis, utilizando as sociedades que geriam e, dessa forma, prejudicarem o Estado.

Mais indiciou que, um dia após a morte do cidadão português - 24.04.2018, uma das arguidas que com ele convivia e tinha poderes de movimentação de uma das contas bancárias, e onde estava depositada a quantia de € 1.029.750,37, transferiu esse montante para a sua conta e depois para contas bancárias tituladas por si e pelos outros arguidos, seus familiares, atuando todos com o objetivo de se apropriaram daquela quantia, que sabiam que não lhes pertencia e reverteria para o Estado Português.

O Ministério Público requereu que os arguidos sejam solidariamente condenados no pagamento ao Estado do valor global de €2.861.044,81 e a perda de todos os bens imóveis e quantias apreendidas no processo a favor do Estado.

 

 

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