Vagos: Câmara Municipal esclarece dispensa de professor de Natação

2026-04-01

Autarquia de Vagos afirma que dispensa de professor nas piscinas de Vagos e Calvão se deve a conclusão de um contrato que teve início em 16 de outubro de 2024 e que expira em 15 de abril de 2026

Vagos: Câmara Municipal esclarece dispensa de professor de Natação

No seguimento da notícia veiculada pela Vagos FM a dar nota da manifestação de apoio ao professor de natação dispensado pela Câmara Municipal de Vagos, o Município vaguense vem agora, em comunicado de imprensa, esclarecer os utilizadores das Piscinas Municipais, bem como a comunidade vaguense em geral.
Relativamente ao término do contrato de trabalho com o prestador de serviço Nuno Miguel Gordo, a autarquia refere que “não houve qualquer rescisão de contrato, mas sim a conclusão de um contrato que teve início em 16 de outubro de 2024 e que expira em 15 de abril de 2026. Por isso, o prestador sabe desde a assinatura do seu contrato quando o mesmo se iniciou e tinha o seu fim, podendo planear nestes dois anos a sua vida pessoal e profissional, até porque do contrato que assinou não resulta de nenhuma cláusula direta ou expectativa da sua renovação automática ou negociada”.
A autarquia refere ainda que “após uma análise minuciosa dos horários de trabalho dos técnicos superiores do quadro desta Câmara Municipal afetos ao serviço do Desporto, nomeadamente das Piscinas, elaborados no início do ano letivo pelo anterior Executivo, verificou-se que os horários apresentavam lacunas, não cumprindo as 35 horas semanais. Adicionalmente, todos os horários incluíam, no mínimo, 6 horas semanais de coordenação, para além de existir uma técnica exclusivamente dedicada à coordenação das piscinas e outra às Atividades Extraescolares e de Enriquecimento Curricular (AECs).”

No comunicado enviado à redação da Vagos FM, pode ler-se ainda: “considerando que a prioridade deste Executivo é garantir a utilização transparente e eficiente dos recursos financeiros e a implementação de ajustes equitativos, optou-se por não rescindir nenhum contrato, procedendo à sua conclusão. 
“É de salientar que, durante o período de encerramento das piscinas, nomeadamente a de Calvão, onde o prestador em questão continua a exercer as suas funções, apesar de não estar estipulado no seu contrato que a Câmara Municipal de Vagos deveria indemnizar os prestadores de serviço remunerados por hora, foi efetuado o pagamento de 50% das horas, mesmo sem a sua realização.” 

O Executivo lamenta também que a informação tenha sido transmitida pela Coordenadora das Piscinas, em vez de ser comunicada diretamente pela Vereadora do Pelouro, conforme planeado e refere que “a solidariedade entre prestadores de serviços, apesar de prejudicar o município e os utentes e munícipes, injustificada e indevidamente é muito bonito, mas simplesmente ilegal e incumpridora culposamente dos contratos que assinaram livremente com a autarquia. Aliás, o Direito à greve que não assiste a prestadores de serviço.”

 

 

 

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